Novas versões, circulares e alterações legais que afectam o seu software.
Nova versão 2RPS v7.1.1
Com o intuito de melhorar continuamente os nossos processos e oferecer uma experiência mais eficiente e segura, temos o prazer de comunicar a disponibilização de uma nova versão do 2RPS Software, a versão 7.1.1.
Esta actualização foi desenvolvida com o objectivo de melhorar a eficiência, a segurança e a utilização nas operações diárias, alinhando-se com as necessidades actuais do negócio e as exigências do mercado.
A partir de 1 de Janeiro de 2026 entra em vigor a nova versão do 2RPS Software, pelo que deixamos de dar suporte a qualquer versão anterior à 7.1.1.
Caso esteja a utilizar uma versão anterior à 6.1.x, deverá contactar-nos para podermos orçamentar o custo da actualização, mediante a situação específica.
A 2RPS Software declina qualquer responsabilidade por coimas ou processos que possam ser aplicados pela Autoridade Tributária às entidades que não tenham o 2RPS Software actualizado de acordo com a legislação em vigor.
A partir desta data entra em vigor a nova versão do 2RPS Software, pelo que deixamos de dar suporte a qualquer versão anterior à 6.1.1.
Caso esteja a utilizar uma versão anterior à 5.1.x, deverá contactar-nos para podermos orçamentar o custo da actualização, mediante a situação específica.
A partir desta data entra em vigor a nova versão do 2RPS Software, pelo que deixamos de dar suporte a qualquer versão anterior à 5.1.0.
Caso esteja a utilizar uma versão anterior à 4.1.x, deverá contactar-nos para podermos orçamentar o custo da actualização, mediante a situação específica.
A partir desta data entra em vigor a nova versão do 2RPS Software, pelo que deixamos de dar suporte a qualquer versão anterior à 4.1.1.
Caso esteja a utilizar uma versão anterior à 4.1.x, deverá contactar-nos para podermos orçamentar o custo da actualização, mediante a situação específica.
A partir desta data entra em vigor a nova versão do 2RPS Software, pelo que deixamos de dar suporte a qualquer versão anterior à 3.1.1.
Caso esteja a utilizar uma versão anterior à 3.3.x, deverá contactar-nos para podermos orçamentar o custo da actualização, mediante a situação específica.
Esta versão incorpora várias melhorias e novidades, como a factura electrónica (formato CIUS-PT) para facturação a organismos do Estado, a assinatura digital de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes em PDF, o arquivo digital, entre outras.
Nova versão 2RPS v3.1.1: alteração à legislação sobre programas de facturação
Para cumprir a nova regulamentação legal, alterámos o 2RPS Software de forma a satisfazer os requisitos impostos pela legislação, criando para tal a versão 3.1.1.
Destas novas regras resulta que as versões anteriores à 3.1.1 deixam de cumprir na íntegra os requisitos legais. A partir desta data entra em vigor a nova versão, pelo que deixamos de dar suporte a qualquer versão anterior à 3.1.1. A circular foi enviada a todos os clientes com o módulo de Facturação.
A 2RPS Software declina qualquer responsabilidade por coimas ou processos que possam ser aplicados pela Autoridade Tributária às entidades que não tenham o 2RPS Software actualizado de acordo com a legislação em vigor.
Novas funcionalidades da v3.1.1
Facturas e documentos fiscalmente relevantes com impressão de QR Code, de acordo com a legislação
Novo tipo de documento: Factura/Recibo
Visualização da imagem (fotografia) do artigo no registo de documentos
Definição de várias séries de recibos do regime geral e de IVA de caixa
Recolha prévia de documentos: eliminar, duplicar e limpar registos
Processos: recolha de vários tipos de processo por entidade, com numeração única, alteráveis a qualquer momento e importáveis nos documentos (facturas, etc.), agilizando a recolha parcial ao longo de um período. Os processos não são documentos fiscalmente relevantes e não permitem impressão.
Reforço do aviso quando a cópia de segurança AT (obrigatória) falha
POS: funcionalidade «Sangria» e registo em log das actividades do operador para supervisão (linhas eliminadas, documentos cancelados, preços alterados, descontos, anulações de venda, sangrias e observações)
A comunicação passa a ser efectuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da factura (anteriormente até ao dia 15, não chegando a entrar em vigor o prazo do dia 10, previsto para Janeiro de 2020 nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019).
Alterações em sede de IVA
O prazo de pagamento do IVA passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas, tanto no regime mensal como no trimestral.
Os prazos passam a ser: até ao dia 15 (anteriormente 10) do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, para o regime mensal; e até ao dia 20 (anteriormente 15) do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações, para o regime trimestral.
Esta alteração refere-se apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração periódica, que se mantém. As alterações entram em vigor a 1 de Outubro de 2019.